Justiça determina revisão do preço e condena Celesc a devolução de valores
Em decisão publicada no dia 22/05/2023 (terça-feira), a Juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, da 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC, julgou procedente os pedidos feitos pela Associação Catarinense de Provedores de internet - Apronet contra a Celesc, referente ao preço cobrado pela concessionária de energia elétrica referente ao aluguel de postes.
Na decisão judicial, a Magistrada determinou a revisão do preço estipulado pela concessionária de energia elétrica nos contratos firmados e nos que ainda serão celebrados com os associados da Apronet, e, por consequência, determinou a aplicação do preço de referência estabelecido pela Resolução Conjunta n. 004/2014 da Anatel e Aneel, atualizado por um incide oficial, a ser eleito oportunamente pelas partes.
“Como visto, a ação judicial não foi clara quanto ao índice de reajuste oficial a ser aplicado nos contratos de compartilhamento de postes. Sobre esse ponto específico, a Apronet já está se movimentando para que a decisão judicial seja complementada. Queremos que o Associado tenha previsibilidade financeira nas contas e tornar os contratos mais transparentes e justos.” Afirma Glauco Sombrio, presidente da Apronet.
Outra vitória alcançada pela Apronet, com a decisão judicial, foi a condenação da Celesc a devolver a diferença entre os valores antigos pagos pelas Associadas e o novo preço definido judicialmente, devidamente atualizado pelo IPCA-E e com juros moratórios.
Por fim, a decisão judicial ainda determinou que o reajuste contratual do preço pago pelo compartilhamento de postes entre as Associados da Apronet e a Celesc ocorra sempre no mês do aniversário do contrato e não mais no mês de janeiro de cada ano, conforme acontece atualmente.
“Ficamos muito satisfeitos com essa decisão judicial, pois reflete uma conquista há muito tempo desejada pela Apronet. Infelizmente a forma como a Celesc estava tratando o assunto não era correta e fomos em busca daquilo que acreditávamos. Hoje, após 02 (dois) anos de espera, estamos colhendo o resultado de uma ação judicial vitoriosa.” Conclui Glauco.
As duas ações judiciais ingressadas pela Associação (julgadas conjuntamente) foram patrocinadas pelo escritório de advocacia, especializado em direito das telecomunicações, Silva Vitor, Faria & Ribeiro - Advogados Associados.
A decisão judicial foi proferida em primeira instância, e ainda cabem recursos.