Edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET, inscrita no CNPJ sob o nº 26.945.397/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, bairro Centro, na cidade de Araranguá, estado de Santa Catarina, CEP 88.900-037 (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Amilcar Dellagiustina Lago, convoca seus Associados para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 19 de março de 2026, às 19h (dezenove horas), em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes à Assembleia, no Faial Prime Suites, situado na Rua Felipe Schmidt, nº 603, bairro Centro, em Florianópolis/SC, CEP 88010-001, que irá tratar da seguinte ordem do dia, a saber:
a)Deliberação e aprovação sobre o Parecer do Conselho Fiscal relativo às contas da APRONET do exercício de 2025;
b)Deliberação e aprovação sobre as contas da APRONET referente ao exercício de 2025, após análise e fundamentação do relatório anual, balanço patrimonial, inventário e contas da APRONET;
c) Deliberação e aprovação sobre a destinação dos resultados da APRONET no exercício de 2025;
d)Deliberação e aprovação sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração da APRONET para o biênio 2026-2028;
e) Deliberação e aprovação sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal da APRONET para o biênio 2026-2028;
f) Deliberação e aprovação sobre outros assuntos de interesse dos associados e da APRONET.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Condições para votar e ser votado. Apenas as Associadas enquadradas na categoria de “Associada Provedor/Operadora”, com tempo mínimo de 1 (um) ano na condição de associada à APRONET, é quem terão direito a voz e a voto nas Assembleias (desde que não tenham pendências junto à APRONET). E apenas as Associadas na categoria de “Associada Provedor/Operadora”, com tempo mínimo de 1 (um) ano na condição de associada à APRONET, é quem poderão indicar os membros para composição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal a serem eleitos pela Assembleia (desde que não tenham pendências junto à APRONET);
2. Representação. Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, somente poderão comparecer em Assembleia, a pessoa física designada como representante da Associada nos termos do Art. 12, §1º e §2º do Estatuto, e já cadastrada perante os assentamos da Associação de forma prévia; ou o procurador da Associada, nomeado especificamente para representação perante a respectiva Assembleia, munido do instrumento de mandato competente (procuração), com firma reconhecida, cujo mandato seja, preferencialmente, entregue para o staff da APRONET em até 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da Assembleia ora convocada. Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas;
3. Candidatura ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal. Aqueles que desejarem se candidatar aos cargos eletivos deverão se inscrever em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral onde ocorrerá a eleição, por correspondências registradas ou por mensagem eletrônica (e-mail) enviada à Associação. Caso não seja atingido o número de 7 (sete) candidaturas em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral onde ocorrerá a eleição, excepcionalmente será permitida a apresentação de candidaturas no ato da Assembleia, antes que sejam iniciadas as votações. Uma vez encerradas as inscrições, na forma do §2º, do art. 22 do Estatuto, a Secretaria da APRONET deverá proceder a mais ampla divulgação dos candidatos interessados em integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, o que deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral. Nesse mesmo prazo a Secretaria da APRONET informará sobre as candidaturas não aceitas apresentando a motivação e justificativa. Caso o candidato que teve sua candidatura negada queira, poderá apresentar recurso no bojo da Assembleia Geral antes de iniciar as eleições, cabendo a respectiva Assembleia decidir ou não pela aceitação do candidato ao cargo eletivo almejado.
4. Requisitos para Candidatura ao Conselho de Administração. Podem se candidatar para o cargo de Conselheiro de Administração o sócio e/ou representante de empresas associadas junto à APRONET, desde que o sócio ou representante já tenham cumprido um período mínimo de 12 (doze) meses de vinculação ininterrupta perante a Associação. Os representantes indicados perante a Associação (não sócios) deverão guardar parentesco direto com qualquer sócio de empresas associadas à APRONET, entendendo-se como parentesco qualquer ascendente ou descendente até o primeiro grau, ou colateral até o segundo grau, ou cônjuge. Os administradores das empresas Associadas, não sócios, também poderão ser indicados como representantes e concorrer aos cargos do Conselho de Administração, desde que o poder de administração esteja constatado no bojo do contrato social da empresa Associada. Em não havendo parentesco ou cargo de administração, conforme descrito no artigo 27 do Estatuto da APRONET, o Representante da empresa Associada, candidato ao Conselho de Administração, deverá comprovar atuação empresarial no segmento das empresas representadas pela APRONET, conforme artigo 6, inciso I, do Estatuto Social da APRONET, sob pena da candidatura não ser aceita pela Associação.
5. Requisitos para Candidatura ao Conselho Fiscal. Podem se candidatar para o cargo de Conselheiro Fiscal o sócio e/ou representante de empresas associadas à APRONET, nos termos do Estatuto Social.
6. Eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Nos termos do Artigo 22 do Estatuto Social, considerando que não há mais modelo de chapas, serão recebidas candidaturas individuais. Serão eleitos para o novo Conselho de Administração os 7 (sete) candidatos mais votados para tal cargo, enquanto para o Conselho Fiscal, serão eleitos os 3 (três) candidatos mais votados para a respectiva função. A anterioridade (período no qual a empresa do candidato se encontra filiada à Associação) (Primeiro Critério), e ato contínuo a idade do candidato representante (Segundo Critério) serão os critérios considerados para fins de desempate na eleição, devendo ser respeitada a referida ordem de análise ora apontada. Os Conselheiros serão eleitos por votação (aberta ou secreta), o que deverá ser definido pela Assembleia antes de iniciar a eleição, com a maioria dos votos das Associadas presentes à Assembleia Geral designada para tal fim. Em havendo 7 (sete) candidatos ao cargo de Conselheiro de Administração e/ou 3 (três) candidatos ao Conselho Fiscal, a votação para cada um dos respectivos Conselhos será por aclamação. Cada Associada, desde que cumpridas as exigências previstas no Art. 18 do Estatuto, votará em até 7 (sete) candidatos ao cargo de Conselheiro de Administração e em até 3 (três) candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal. Os candidatos mais votados para os respectivos Conselhos serão eleitos, sendo o número de votos computados para cada candidato o critério utilizado para estipular a suplência para ambos os Conselheiros.
Araranguá/SC, 23 de fevereiro de 2026.
Amilcar Dellagiustina Lago
Diretor Presidente da APRONET