Apronet ajuíza ação pedindo redução do ICMS com base em decisão do STF
No dia 22 de novembro de 2021, foi encerrada pelo Supremo Tribunal Federal a análise do mérito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 714139, ajuizado pelas Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina, que trata da discussão de inconstitucionalidade da elevada alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica, por ofensa aos princípios da essencialidade e seletividade.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão da maioria de seus Ministros, entendeu ser inconstitucional a elevada alíquota praticada pelo Estado de Santa Catarina sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica.
Apesar desta Ação possuir efeitos apenas “inter partes”, ou seja, somente entre Lojas Americanas e o Estado de Santa Catarina, a decisão foi julgada sob o mecanismo da Repercussão Geral, de modo que todas as decisões frente ao mesmo tema, a serem proferidas pelos demais Tribunais e demais instâncias, devem a partir de agora observar este entendimento do STF.
Ressalte-se que a modulação dos efeitos desta decisão ainda será debatida entre os Ministros do STF. Ou seja, os Ministros ainda irão estabelecer o marco temporal sobre eventuais pedidos de restituição de ICMS recolhido a maior.
Todavia, se mantida a mesma linha de recentes decisões proferidas em processos tributários, a tendência é que o STF adote a seguinte modulação de efeitos: apenas os contribuintes que ajuizaram ações com pedido de restituição até a data do término do julgamento terão direito a recuperar o imposto recolhido a maior nos últimos 05 (cinco) anos.
Exatamente diante desta possibilidade real de modulação dos efeitos, a APRONET, para resguardar seus associados, informa que, no mesmo dia do término do julgamento (22/11/2021) ajuizou uma Ação Coletiva contra o Estado de Santa Catarina, para solicitar a declaração de inconstitucionalidade incidental da elevada alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações, com pedido liminar de redução imediata da alíquota para 17% (dezessete por cento). Nesta ação, foi ainda solicitado o direito de os associados restituírem o ICMS recolhido a maior nos últimos 05 anos.
Quanto ao pedido de restituição, a APRONET esclarece que, após a Sentença, cada associado deverá, através de ação própria, liquidar individualmente seu pedido de restituição, demonstrando que cumpre os requisitos necessários para a restituição do ICMS recolhido a maior.
Esta ação ajuizada pela APRONET está sob o acompanhamento do escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados.