EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
                            
                            ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET 
CNPJ n.º 26.945.397/0001-88
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET– APRONET (“Associação”), por intermédio do seu Presidente, Sr. Tiago Melo Oliveira, com fulcro nos Artigos 17 e 18 do Estatuto Social desta Associação, convoca seus associados para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2021 (sexta-feira), às 20h00, em primeira convocação; e, às 20h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados que se encontre em pleno gozo de seus direitos estatutários; a ser realizada, no Ingleses Praia Hotel, localizado na cidade de Santa Catarina, estado de Florianópolis, na Estrada Dom João Becker, n.º 447, bairro Ingleses Norte, CEP 88.085-000; que irá tratar da seguinte ordem do dia:
Em sede de Assembleia Geral Extraordinária:
a) Apresentação de propostas para alteração do Estatuto Social da Associação nos seguintes aspectos:
1. Alteração das prerrogativas para associação, requisitos, representação, retirada e exclusão, direitos e deveres dos associados;
2. Alteração sobre as fontes de recurso da Associação e período de análise de contas e aprovação do plano anual de atividades;
3. Alteração da composição dos órgãos administrativos (diretoria, conselho de administração e consultivo);
4. Alteração das formalidades, datas e requisitos para convocação e instalação das Assembleias Gerais;
5. Alteração acerca da eleição dos membros para cargos eletivos aos órgãos administrativos; e
6. Alteração, em caráter geral, da estrutura deliberativa e administrativa da Associação.
b) Estabelecer as Disposições transitórias para cumprimento até a próxima Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no ano de 2022, postergando a apresentação e prestação de contas do ano corrente, após análise e fundamentação do relatório anual, balanço patrimonial, inventário e contas da entidade, para o próximo exercício fiscal, bem como para o estabelecimento de diretrizes de apreciação e aprovação do plano anual de atividades do ano de 2022; e
c) Outros assuntos de interesse dos associados e da Associação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Nos termos do Artigo 7, alínea “g”, do Estatuto Social, os associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral Extraordinária até a abertura da Assembleia Geral Extraordinária; e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia Geral ora convocada.
2. Cada associado e/ou procurador poderá representar nas Assembleias Gerais no máximo 1 (um) associado com direito ao voto, sendo este procurador, um associado ou advogado do associado representado.
Araranguá/SC, 26 de outubro de 2021.
TIAGO MELO OLIVEIRA
Diretor Presidente
 
								 
                                 
                                 
                                     
                                     
                                     
                                     
								 
								