Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET, inscrita no CNPJ sob o nº 26.945.397/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, bairro Centro, em Araranguá/SC, CEP 88.900-037 (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Amilcar Dellagiustina Lago, convoca seus Associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2025, às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação, e às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), em segunda convocação, a ser realizada remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjk5N2VmNGUtMWU5OC00MDYwLTgxOWUtNGEzM2FmNzA1NDVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22eb47cf70-f526-426b-8faa-f9464201f077%22%2c%22Oid%22%3a%2246ddf131-cc93-4617-9135-0ef83c5095e6%22%7d
que irá tratar da seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e aprovação acerca da propositura de ação judicial e/ou medidas administrativas com viés de declarar a legalidade de comercialização das ofertas conjuntas de Serviço de Telecomunicações e Serviços de Valor Adicionado, em formato “combo”, bem como a legalidade da estipulação de preços diferenciados para cada um dos serviços que compõem a oferta "combo" (se comparado ao preço avulso de cada serviço), conforme será melhor explicado em Assembleia;
b) Deliberação e aprovação acerca da propositura de ação judicial e/ou medidas administrativas em face do Estado de Santa Catarina, visando declarar a ilegalidade de qualquer ato e/ou tentativa do fisco catarinense de exigir e/ou de realizar cobranças relacionadas ao ICMS sobre todos os serviços que compõe a oferta "combo", incluindo mas não se limitando aos Serviços de Valor Adicionado, declarando o direito das associadas da APRONET realizar o recolhimento do ICMS tão somente em relação aos serviços de telecomunicações que compõem a oferta "combo", ainda que estes serviços de telecomunicações tenham um preço diferenciado na oferta "combo" (se comparado à oferta avulsa destes), conforme será melhor explicado em Assembleia; e
c) Deliberação sobre outros assuntos de interesse dos Associados e da APRONET.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, os Associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral até a abertura da Assembleia, e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada.
- Apenas as Associadas Provedores/Operadoras com mais de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto.
- Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas.
Araranguá/SC, 06 de outubro de 2025.
Amilcar Dellagiustina Lago
Diretor Presidente da APRONET