EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

14/03/2022 11:09

A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET– APRONET (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Glauco Della Giustina Sombrio, com fulcro nos Artigos 17 e 18 do Estatuto Social desta Associação, convoca seus associados para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária Virtual, a ser realizada no dia 24 de março de 2022, às 17h00min, em primeira convocação; e, às 17h30min, em segunda convocação, com qualquer número de associados que se encontre em pleno gozo de seus direitos estatutários; a ser realizada, remotamente, por meio da plataforma virtual “Google Meet”, no seguinte endereço
meet.google.com/err-tssh-ums
, que irá tratar da seguinte ordem do dia, a saber:

 

a)    Deliberação sobre a propositura de ação judicial em face da CELESC com viés de questionar a ausência de previsão de índice de reajuste expresso no contrato de compartilhamento pactuado pelos associados Provedores junto à CELESC (Nova Ação para os Novos Associados);

 

b)    Outros assuntos de interesse dos associados e da Associação.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

Nos termos do artigo 18 do Estatuto Social, a Assembleia Geral poderá ser realizada por meios eletrônicos.

 

O link e chaves de acesso à Assembleia Geral serão disponibilizados pela Diretoria da APRONET no Grupo de “Whatsapp” da APRONET, em que estão incluídas todas as empresas Associadas, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Assembleia Geral. A admissão dos Associados à sala virtual será realizada pelo Diretor Presidente da APRONET, juntamente com a ajuda da equipe de suporte da APRONET.

 

Não será permitido o ingresso ou a permanência na sala virtual de pessoas estranhas ou desvinculadas a Associação. Será feita a checagem de cada usuário e a sua vinculação a cada empresa Associada junto a APRONET.

 

Na hipótese de descontinuidade ou de indisponibilidade da plataforma “Google Meet”, a Assembleia Geral será realizada em outra plataforma, sendo os dados de acesso disponibilizados aos Associados no Grupo de “Whatsapp” da APRONET.

 

A referida Assembleia Geral será gravada e arquivada nos assentamentos da APRONET, inclusive, caso necessário a gravação será encaminhada para registro da Ata junto ao Cartório correlato. Portanto, desde já, todos os associados já têm a plena e prévia ciência de que todas as imagens, atos, gestos e palavras proferidas pelos Associados serão sujeitas a registro, não havendo que se falar em qualquer ausência de informação prévia acerca de tal registro ou qualquer ferimento ao direito de imagem. O registro da Assembleia Geral apenas será utilizado, caso necessário, para registro junto ao respectivo cartório, não sendo o mesmo utilizado para outros fins.

 

Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, as Associadas com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral até a abertura da Assembleia e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada. Apenas as Associadas Provedor/Operadoras com tempo mínimo de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto. Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas Associadas.

 

 

Sr. Glauco Della Giustina Sombrio

Diretor Presidente da APRONET

  • Av. Getúlio Vargas, 415 - Centro
    Araranguá - SC

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