EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

03/02/2022 10:02

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET

(CNPJ nº 26.945.397/0001-88)

 

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET– APRONET (“Associação”), por intermédio do seu Presidente, Sr. Tiago Melo Oliveira, convoca seus associados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, às 18h30, em primeira convocação; e, às 19h00, em segunda convocação, com qualquer número de associados que se encontre em pleno gozo de seus direitos estatutários; a ser realizada, Avenida Paulo Fontes, nº 1.210, bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-230 (Hotel Intercity Florianópolis); que irá tratar da seguinte ordem do dia, a saber:

 

a) Apresentação, prestação, apreciação e a aprovação de contas da Associação referente ao exercício de 2021, após análise e fundamentação do relatório anual, balanço patrimonial, inventário e contas da Associação.

b) Exame do Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2021.

c) Deliberação acerca da destinação dos resultados do exercício de 2021.

d) Eleição do Conselho de Administração.

e) Eleição do Conselho Fiscal.

f) Deliberação sobre o plano anual de atividades para o ano de 2022, conforme artigo 70, Parágrafo Terceiro do Estatuto Social.

g) Deliberação sobre outros assuntos de interesse dos associados e da APRONET.

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

  1. Representação. Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, os associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária até a abertura da Assembleia; e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada. Apenas as Associadas Provedores com mais de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto. Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas;

 

  1. Candidatura ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal. Aqueles que desejarem se candidatar ao cargo de Conselheiro deverão se inscrever em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral onde ocorrerá a eleição, por correspondências registradas ou por mensagem eletrônica (e-mail) enviada à Associação. Caso não seja atingido o número de 7 (sete) candidaturas em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral onde ocorrerá a eleição, excepcionalmente será permitida a apresentação de candidaturas no ato da Assembleia, antes que sejam iniciadas as votações. Uma vez encerradas as inscrições, na forma do §2º acima, a Secretaria da APRONET deverá proceder a mais ampla divulgação dos candidatos interessados em integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, o que deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral. Nesse mesmo prazo a Secretaria da Apronet informará sobre as candidaturas não aceitas apresentando a motivação e justificativa. Caso o candidato queira o mesmo poderá apresentar recurso no bojo da Assembleia Geral antes de iniciar as eleições, cabendo a Assembleia decidir ou não pela aceitação do candidato ao cargo de Conselho de Administração.

 

  1. Requisitos para Candidatura ao Conselho de Administração. Podem se candidatar para o cargo de Conselheiro de Administração o sócio e/ou representante de empresas associadas à APRONET, desde que o sócio ou representante já tenham cumprido um período mínimo de 12 (doze) meses de vinculação ininterrupta perante a Associação. Os representantes indicados perante a Associação (não sócios) deverão guardar parentesco direto com qualquer sócio de empresas associadas à APRONET, entendendo-se como parentesco qualquer ascendente ou descendente até o primeiro grau, ou colateral até o segundo grau, ou cônjuge. Os administradores das empresas Associadas, não sócios, também poderão ser indicados como representantes e concorrer aos cargos do Conselho de Administração, desde que o poder de administração esteja constatado no bojo do contrato social da empresa Associada. Em não havendo parentesco ou cargo de administração, conforme descrito no parágrafo primeiro do artigo 26 deste Estatuto, o Representante da empresa Associada, candidato ao Conselho de Administração, deverá comprovar atuação empresarial no segmento das empresas representadas pela APRONET, conforme artigo 6, inciso I, deste Estatuto Social, sob pena da candidatura não ser aceita pela Associação. Os Diretores eleitos ao final de 2020 terão os seus mandatos postergados até a próxima Assembleia Geral Ordinária, que será realizada conforme o artigo 19 deste Estatuto, podendo se candidatarem e serem eleitos para a composição do Conselho de Administração (Regra Transitória).

 

  1. Requisitos para Candidatura ao Conselho Fiscal. Podem se candidatar para o cargo de Conselheiro Fiscal o sócio e/ou representante de empresas associadas à APRONET, nos termos do Estatuto Social.

 

  1. Eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Nos termos do Artigo 22 do Estatuto Social, considerando que não há mais modelo de chapas, serão recebidas candidaturas individuais. Serão eleitos para o novo Conselho de Administração os 7 (sete) candidatos mais votados para tal cargo, enquanto que para o Conselho Fiscal, serão eleitos os 3 (três) candidatos mais votados para a respectiva função. A anterioridade (período no qual a empresa do candidato se encontra filiada à Associação) (Primeiro Critério), e ato contínuo a idade do candidato representante (Segundo Critério) serão os critérios considerados para fins de desempate na eleição, devendo ser respeitada a referida ordem de análise apontada nesse dispositivo. Os Conselheiros serão eleitos por votação (aberta ou secreta), o que deverá ser definido pela Assembleia antes de iniciar a eleição, com a maioria dos votos das Associadas presentes à Assembleia Geral designada para tal fim. Em havendo 7 (sete) candidatos ao cargo de Conselheiro de Administração e/ou 3 (três) candidatos ao Conselho Fiscal, a votação para cada um dos respectivos Conselhos será por aclamação. Cada Associada, desde que cumpridas as exigências previstas no Art. 18 deste Estatuto, votará em até 7 (sete) candidatos ao cargo de Conselheiro de Administração e em até 3 (três) candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal. Os candidatos mais votados para os respectivos Conselhos serão eleitos, sendo o número de votos computados para cada candidato o critério utilizado para estipular a suplência para ambos os Conselheiros.

 

  

Araranguá/SC, 02 de fevereiro de 2022

 

 

Tiago Melo Oliveira

Presidente da APRONET

  • Av. Getúlio Vargas, 415 - Centro
    Araranguá - SC

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