Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET, inscrita no CNPJ sob o nº 26.945.397/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, bairro Centro, na cidade de Araranguá, estado de Santa Catarina, CEP 88.900-037 (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Amilcar Dellagiustina Lago, convoca seus Associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2025, às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação, e às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), em segunda convocação, a ser realizada remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link:
que irá tratar da seguinte ordem do dia:
a) Deliberação e aprovação acerca da propositura de ação judicial e/ou medidas administrativas contra a CERSUL – Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, contra a Cersul Telecomunicações Ltda, suas subsidiárias e/ou coligadas, visando proteger o equilíbrio concorrencial e os direitos dos Associados da APRONET, diante de possíveis práticas anticoncorrenciais, desvio de finalidade e violação ao princípio da neutralidade da infraestrutura;
b) Deliberação e aprovação acerca da propositura de representação ou procedimento administrativo contra a CERSUL – Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, contra a Cersul Telecomunicações Ltda, suas subsidiárias e/ou coligadas, perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, para apuração de eventuais práticas anticompetitivas relacionadas ao compartilhamento de infraestrutura; e
c) Deliberação sobre outros assuntos de interesse dos Associados e da APRONET.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, os Associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral até a abertura da Assembleia, e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada.
- Apenas as Associadas Provedores/Operadoras com mais de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto.
- Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas.
Araranguá/SC, 31 de julho de 2025.
Amilcar Dellagiustina Lago
Diretor Presidente da APRONET