Edital parar assembleia geral ordinária e extraordinária
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET, inscrita no CNPJ sob o nº 26.945.397/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, bairro Centro, na cidade de Araranguá, estado de Santa Catarina, CEP 88.900-037 (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Amilcar Dellagiustina Lago, convoca seus Associados para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, às 18h (dezoito horas), em primeira convocação, e às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em segunda convocação, a ser realizada remotamente, por meio de qualquer das seguintes plataformas virtuais: “Google Meet”, “Microsoft Teams” ou “Zoom”, conforme link de acesso a ser divulgado pela Associação aos Associados em até 24hrs (vinte e quatro horas) antes da data de realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, e que terá a seguinte ordem do dia:
a) Apresentação, prestação, apreciação e a aprovação de contas da Associação referente ao exercício de 2024, após análise e fundamentação do relatório anual, balanço patrimonial, inventário e contas da Associação;
b) Exame e aprovação do Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2024;
c) Deliberação e aprovação acerca da destinação dos resultados da Associação no exercício de 2024;
d) Aprovação das metas e do planejamento estratégico da Associação para o exercício de 2025;
e) Deliberação e aprovação acerca das propostas de alterações do Regimento Interno da Associação, conforme informações a serem repassadas aos Associados durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
f) Aprovação da propositura de ações judiciais em favor da Associação, conforme informações a serem repassadas aos Associados durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; e
g) Deliberação sobre outros assuntos de interesse dos associados e da Associação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, os associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária até a abertura da Assembleia, e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada.
- Apenas as Associadas Provedores/Operadoras com mais de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto.
- Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas.
Araranguá/SC, 10 de fevereiro de 2025.
Amilcar Delagiustina Lago
Diretor Presidente da APRONET