Edital parar assembleia geral ordinária e extraordinária

10/02/2025 15:04

A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS PROVEDORES DE INTERNET – APRONET, inscrita no CNPJ sob o nº 26.945.397/0001-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, bairro Centro, na cidade de Araranguá, estado de Santa Catarina, CEP 88.900-037 (“Associação”), por intermédio do seu Diretor Presidente, Sr. Amilcar Dellagiustina Lago, convoca seus Associados para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, às 18h (dezoito horas), em primeira convocação, e às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em segunda convocação, a ser realizada remotamente, por meio de qualquer das seguintes plataformas virtuais: “Google Meet”, “Microsoft Teams” ou “Zoom”, conforme link de acesso a ser divulgado pela Associação aos Associados em até 24hrs (vinte e quatro horas) antes da data de realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, e que terá a seguinte ordem do dia:

 

a)    Apresentação, prestação, apreciação e a aprovação de contas da Associação referente ao exercício de 2024, após análise e fundamentação do relatório anual, balanço patrimonial, inventário e contas da Associação;

b)    Exame e aprovação do Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2024;

c)    Deliberação e aprovação acerca da destinação dos resultados da Associação no exercício de 2024;

d)    Aprovação das metas e do planejamento estratégico da Associação para o exercício de 2025;

e)    Deliberação e aprovação acerca das propostas de alterações do Regimento Interno da Associação, conforme informações a serem repassadas aos Associados durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;

f)     Aprovação da propositura de ações judiciais em favor da Associação, conforme informações a serem repassadas aos Associados durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; e

g)    Deliberação sobre outros assuntos de interesse dos associados e da Associação.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

- Nos termos do Artigo 17, Parágrafo Quarto, do Estatuto Social, os associados com direito a voto poderão se fazer representar por Procurador, constituído, necessariamente, por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, devendo ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária até a abertura da Assembleia, e, preferencialmente, em até 24h (vinte e quatro horas) da Assembleia ora convocada.

- Apenas as Associadas Provedores/Operadoras com mais de 1 (um) ano de associação e sem pendências financeiras terão direito a voto.

- Uma pessoa física não poderá representar, na mesma Assembleia Geral, mais de 03 (três) empresas associadas.

 

 

Araranguá/SC, 10 de fevereiro de 2025.

 

Amilcar Delagiustina Lago

Diretor Presidente da APRONET

  • Av. Getúlio Vargas, 415 - Centro
    Araranguá - SC

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A ASSOCIAÇÃO Constituída em outubro de 2016 em Santa Catarina, a APRONET é uma Associação sem fins lucrativos que busca representatividade e ampliação do acesso a mercados, compartilhamento de informações, capacitações, ... Ler mais

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