Apronet reforça legalidade de assimetrias regulatórias

22/08/2024 17:26

Apronet, Abramulti, Abrint, Associação NEO, InternetSul, REDETELESUL e TelComp tornaram público, na tarde da quarta-feira, 21, o parecer do jurista Floriano de Azevedo Marques Neto tratando sobre a conformidade do modelo de competição do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) com a Constituição e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Em linha com o documento, as Associações reforçam que o regime assimétrico, atualmente fixado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que equilibra a oferta de serviços do setor entre PPPs e demais operadoras, está de acordo com o princípio constitucional da isonomia e é notoriamente legal, já que atende a um objetivo de política setorial expresso no art. 2º, III da LGT- Lei Geral de Telecomunicações: o incentivo à competição e à expansão dos serviços.

Conforme o presidente da Apronet, Amílcar Dellagiustina Lago, o parecer salienta que as intervenções assimétricas viabilizam a competição no mercado de banda larga fixa e garantem a ampliação da oferta de serviços de telecomunicações em municípios de menos de 100 mil habitantes, ou ainda em localidades rurais ou distantes dos grandes centros, que em geral não atraem o interesse das grandes operadoras.


“Além disso, a manutenção dessas assimetrias é considerada necessária para que as PPPs possam manter seu espaço de competição, muitas vezes em caráter regional, efetivamente com grandes operadoras e replicar a dinâmica competitiva observada na banda larga fixa no serviço móvel”, afirma o press release divulgado em conjunto por todas as entidades.

Conforme o levantamento TIC Domicílios da Cetic.br, em 2011 (período em que surgem as pequenas prestadoras), apenas 27% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet, com 79% do mercado de banda larga fixa dominado por grandes prestadoras. Em 2023, 10 anos após o surgimento das PPPs, o número saltou para 84% dos domicílios conectados.

Relatórios da Anatel também apontam que 93% dos acessos de banda larga em municípios com população inferior a 30 mil habitantes são ofertados pelas PPPs e, nos municípios entre 30 e 100 mil habitantes, 83%.

A análise técnica também desacredita a tese de que os consumidores das PPPs estariam desprotegidos, uma vez que todas as empresas de telecomunicações, incluindo as operadoras regionais, devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com efetiva fiscalização dos órgãos reguladores. Portanto, os usuários estão adequadamente protegidos pela legislação de defesa do consumidor. Vale destacar que o Índice de Satisfação Geral por Prestadora, também divulgado pela Anatel, indica que a satisfação média dos consumidores das PPPs são mais altas quando comparadas aos grandes grupos dominantes do mercado de Telecomunicações.

No campo tributário, o jurista também explica que o fato de alguns entes federativos utilizarem o conceito de PPP para conferir tratamentos tributários diferenciados não constitui motivo que justifica a extinção da assimetria regulatória estabelecida pela Anatel. Entre os motivos para esta posição, está a competência constitucional dos entes federativos para definirem suas próprias políticas fiscais utilizando ou não conceitos que são próprios da esfera regulatória.
Amílcar finaliza ressaltando que as medidas tomadas para defesa das PPPs são, na verdade, ações para garantir a competitividade de todo o setor e a manutenção da qualidade e da capilaridade da banda larga no Brasil. “São os ISPs que levam conectividade às pequenas cidades, ao campo, aos consumidores com um atendimento próximo, humano. Os Pequenos Prestadores são, sim, responsáveis diretos pela expansão da banda larga nacional”, conclui.

Acesse o Parecer na íntegra:
https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqZ36-vNh3cSX_NjiZBFKu95ENsYTxbIpTci12JvqYpIuZCIXpfx14XZof0UODrIFnif3XWIBDUgP7Wxk7gJKliC

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